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O que é uma cooperativa?

A Cooper Family é uma sociedade constituída por empreendedores para o exercício de suas atividades laborativas ou profissionais com proveito comum, autonomia e autogestão para obterem melhor qualificação, renda, situação socioeconômica e condições gerais de trabalho.

Sabe aquela velha máxima de que a união faz a força? Pois é! O cooperativismo comprova isso na prática. Uma cooperativa nada mais é que um tipo de sociedade civil, sem fins lucrativos, de pessoas que se juntam com um objetivo comum, visando o sucesso econômico.

Para ser constituída, em regra, uma cooperativa precisa de no mínimo 20 pessoas físicas. Excepcionalmente, é aceita a participação de pessoas jurídicas. As leis que regulamentam o setor são a 5.764/71 e 10.406/02 – e suas respectivas legislações estaduais.

Se você pensa em ganhar dinheiro de forma mais justa e sustentável, então, é um forte candidato a se tornar cooperativista. Montar uma cooperativa é criar uma grande rede onde todo mundo ganha. É transformar a relação emprego-salário numa relação trabalho-renda, e compartilhar os resultados com quem ajudou a construí-los.

Objetivo da Cooper Family

Adquirir 60 franquias em todo Brasil até 2025, gerando uma receita de mais de 3 milhões de reais mensais para a distribuição entre os cooperados.

Como funciona uma cooperativa?

Cooperativa é uma organização constituída por membros de determinado grupo econômico ou social que objetiva desempenhar, em benefício comum, determinada atividade, sendo certo, que as premissas do cooperativismo são: Identidade de propósitos e interesses; Ação conjunta, voluntária e objetiva para coordenação de contribuição e serviços e Obtenção de resultado útil e comum a todos.

Quais as vantagens da Cooper Family?

Uma das principais vantagens de uma Cooperativa é a sua organização e possibilidade do cooperador receder a divisão de lucros da franquia adiquiridas pela Cooperativa, aumentando assim sua renda mensal.

Como funciona esse modelo de gestão?

A CooperFamily é uma organização democrática controlada por todos os seus membros, que participam ativamente na formulação das políticas e na tomada de decisões. Os representantes oficiais, membros da Diretoria, são eleitos por todo o grupo. Além deles, há um Conselho Fiscal que fiscaliza o cumprimento de todas as regras legais do cooperativismo.

O que é um cooperado?

O cooperado é um membro da Cooperativa, que a partir da sua adesão e aquisição de quotas, passa a manter uma relação de associativismo.

Quais são os aspectos legais do cooperativismo no Brasil?

As Cooperativas possuem regimento e natureza jurídica própria, e recebem tratamento diferenciado, em relação às demais sociedades e empresas.

Constituição Federal de 1988: cita o cooperativismo em diversos artigos. O parágrafo Segundo do art. 174 estabelece que a lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outras formas de associativismo.

Lei 5.764 de 16/12/71; definiu a política nacional do cooperativismo e criou o regime jurídico das sociedades Cooperativas.

Lei 8.949, de 09/12/94: acrescentou o parágrafo único ao art. 442 da CLT, que estabelece que “qualquer que seja o ramo de atividade da sociedade cooperativa, não existe vínculo empregatício entre ela e seus associados, nem entre estes e os tomadores dos serviços daquela”. Significa dizer que os associados de uma Cooperativa prestam seus serviços como profissionais autônomos, sem vínculo de emprego com a Cooperativa ou a empresa tomadora de serviços.

O que é a taxa administrativa?

E a contribuição mensal do cooperado para manutenção da cooperativa, ou seja, estrutura física, equipe interna, entre outras necessidades.

O que é preciso para ser um cooperado?

A adesão voluntária é um dos princípios que regem nosso modelo. A Cooper Family está aberta para todas as pessoas que queiram participar, desde que estejam alinhadas ao nosso objetivo econômico, dispostas a assumir responsabilidades como membro e cumpram com as exigências legais. Não existe qualquer discriminação por sexo, raça, classe, crença ou ideologia.

Quantas pessoas participam e como decidem?

Não há um limite de cooperados e nossas decisões são baseadas em assembleias (onde no mínimo um terço dos participantes cooperados precisão estar em dias com suas obrigações com a cooperativa). 

Cooperativa de trabalho

Espécie de cooperativa também denominada cooperativa de mão-de-obra, é a sociedade formada por operários, artífices, ou pessoas da mesma profissão ou ofício ou de vários ofícios de uma mesma classe, que na qualidade de associados, prestam serviços a terceiros por seu intermédio.

A cooperativa de trabalho intermedeia a prestação de serviços de seus cooperados, expressos em forma de tarefa, obra ou serviço, com os seus contratantes, pessoas físicas ou jurídicas, não produzindo bens ou serviços próprios.

O que é quota-parte?

Uma quota-parte é um valor financeiro que deve ser integralizado (ou, investido) para associar-se a uma cooperativa. Afinal, uma cooperativa é, antes de tudo, uma associação de pessoas com interesses comuns – e todos são donos do negócio. E essa associação pressupõe a participação econômica, que começa com a integralização de uma ou mais quotas-partes da cooperativa.

Em outras palavras, adquirir quotas-parte pode ser comparado à aquisição de ações em uma empresa comum. Só que, em uma cooperativa, o objetivo não é o lucro! Além disso, todos os cooperados têm os mesmos direitos e deveres, independentemente da quantidade de seu capital.

O valor unitário de cada quota pode ser superior ao maior salário mínimo vigente no país, conforme artigo 24 da Lei 5.761/71. Essa mesma Lei proíbe o repasse das quotas-partes a terceiros, não associados, estranhos à cooperativa.

 


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